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A Consulta Pública é Oficial!

A Consulta Pública é Oficial!

A Anvisa abriu oficialmente as Consultas Públicas nº 1.352 e 1.353, de 1º de outubro de 2025, para ouvir a sociedade sobre uma proposta de regulamentação específica para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes produzidos de maneira artesanal. Um marco histórico aguardado por todo o movimento por mais de uma década. Vamos entender:



Essa consulta é resultado direto da Lei nº 15.154/2025, que determinou a criação de regras simplificadas e proporcionais para quem produz cosméticos em pequena escala — e ela abrirá para que todas possamos opinar na próxima segunda feira dia 13 de Outubro, e ficará aberta por 45 dias, até 26 de Novembro. É uma grande oportunidade, e para aproveitá-la da melhor forma nós entendemos que devemos primeiramente entender bem a proposta e então discuti-la! Por isso abrimos uma Live participativa, nesse próximo Domingo, para que todas que desejem possam abrir suas câmeras e microfones e bora debater as questões e seguir na construção desse movimento que sempre foi coletivo.


Por que essa consulta é importante?

Pela primeira vez, o tema “cosmético artesanal” aparece reconhecido oficialmente na agenda regulatória da Anvisa.
O relatório técnico que acompanha a consulta pública (Análise de Impacto Regulatório – AIR) reconhece um problema que todos nós conhecemos bem: a informalidade forçada.
Hoje, a maioria das produtoras artesanais opera fora da formalidade porque as regras atuais são feitas para a indústria, exigindo estrutura, testes e custos que podem ultrapassar facilmente centenas de milhares de reais, totalmente inviáveis para quem trabalha com formulações naturais, veganas, sustentáveis e em pequena escala.
A Anvisa não só admite, mesmo que forçosamente, que o atual modelo criou um “vácuo regulatório”, mas ela se posiciona ativamente para de fato resolver a questão da melhor forma possível. Se mostra preocupada com a segurança, adicionando bastante restrições, mas também garantindo direitos importantes para às artesãs!


O que está sendo proposto

A Agência avaliou três caminhos regulatórios — e escolheu a alternativa mais coerente:

Alternativa 3 — Requisitos simplificados com dispensa de regularização prévia

Ou seja: Nada de registro prévio na Anvisa, Nada de Autorização de Funcionamento (AFE), Nada de notificação individual de produtos.

A proposta é que cada produtora siga Boas Práticas de Fabricação simplificadas, assuma a responsabilidade pela segurança e qualidade dos produtos e mantenha a rastreabilidade e transparência.
A fiscalização, por sua vez, será pós-mercado, com foco educativo e orientador, e não punitivo.


Restrições para o “cosmético artesanal”

1. Que tipo de produto é permitido?

A ideia é privilegiar a segurança e a simplicidade! Só entram nesse regime os cosméticos considerados de baixo risco e com complexidade reduzida. Em especial, produtos anidros (ou seja, sem água na formulação tradicional) e que dispensam sistemas conservantes, responsável técnico e testes de laboratório.


Estão autorizados (de acordo com a lista oficial):
Sabonetes sólidos saponificados
Perfumes e desodorantes de base alcoólica
Óleos e manteigas corporais (desde que SEM fase aquosa!)
Xampus e condicionadores sólidos
Desodorantes axilares em barra
Produtos sólidos para banho e imersão (sais, bombas, etc.)
Odorizantes de ambiente (como velas, sachês e difusores)


E o que fica de fora? Hidrolatos, cremes, loções, géis, produtos aquosos, sistemas de conservação avançados, itens para áreas sensíveis, linhas para bebês/crianças/gestantes/idosos ou qualquer fórmula considerada de risco mais alto — tudo isso ainda não pode entrar neste sistema simplificado.


Mas fiquemos ligadas: A “classificação de risco” dos cosméticos ainda é formalmente considerada alta para todo o setor, mas esse padrão também está sendo revisto e deverá ser atualizado junto dessa nova regulação.

2. Local de produção: estrutura e escala artesanal

O foco aqui é no processo, não em uma quantidade. O produto deve ser feito em um espaço enxuto, com trabalho predominantemente manual, sem automação, maquinário industrial ou produção em linha. Toda etapa crítica do processo deve estar nas mãos da própria artesã, sem terceirizar partes importantes.
Importante: A escala é “pequena” por definição — não há um número mínimo ou máximo, mas tem que ser claramente diferente do jeito industrial de produzir (nada de grandes volumes, funcionários em série, etc).

3. Onde pode vender? Canais de distribuição

A proposta privilegia a venda direta, ou seja, a própria pessoa produtora vende para seu cliente, olho no olho (ou clique a clique!). Pode ser em feiras, ateliês, lojas próprias e no próprio site ou e-commerce da marca/empreendimento. Não é permitido usar supermercados, farmácias de rede, grandes distribuidores e marketplaces genéricos que não revelam origem dos produtos — esse tipo de canal está fora do regime simplificado.

4. Rotulagem: informações obrigatórias bem claras

Os rótulos seriam bem simplificados e deveriam ter:

  • Nome do produto
  • Marca (opcional, se houver)
  • Nome e contato da produtora responsável
  • Lista dos ingredientes utilizados
  • Data de fabricação e prazo de validade (no máximo, 6 meses)
  • Número do lote
  • E a identificação clara de “PRODUTO ARTESANAL”

  • Além disso, só são aceitas alegações simples (do tipo: limpa, perfuma, hidrata). Nada de promessas terapêuticas, alegações que dependam de testes clínicos, promessas milagrosas ou efeitos não autorizados.

    5. Fiscalização e controle: como funciona?

A Anvisa e as vigilâncias sanitárias poderão fiscalizar tanto os espaços de produção quanto pontos de venda. A inspeção pode acontecer a qualquer momento, seja de forma reativa (após denúncia ou evento adverso) ou por amostragem. Se houver produto irregular, risco para saúde ou descumprimento das regras, pode haver recolhimento, suspensão da venda e outras medidas de responsabilização.

6. Prazo de adaptação: transição sem susto

Depois que a norma definitiva for publicada, haverá tempo para que quem já produz possa se ajustar tranquilamente. O prazo proposto é de 60 dias para adaptação antes de começarem fiscalizações efetivas e aplicação de penalidades. Assim, ninguém é surpreendido e dá tempo para organizar tudo no novo padrão.


O que podemos fazer agora

A Consulta Pública nº 1.352 e a 1.353/2025 está aberta para contribuições, e cada voz conta.

Este é o momento de nós, artesãs e pequenos empreendedores, participarmos ativamente para garantir que as regras realmente representem nossa realidade — prática, acessível e segura.
Lembrando que a consulta, agora que foi publicada, ficará aberta dentre os dias 13 de Outubro e 16 de Novembro, o que nos dá bastante tempo para estudar e amadurecer as opiniões. Ao final deste texto, deixaremos os links oficiais da consulta pública.
Leia, reflita e participe dos debates para amadurecer suas opiniões e fortalecer nossa contribuição coletiva.


Live da Cosmético Livre

Dia 12 de Outubro, às vésperas de abrir a consulta pública, fizemos uma Live para conversar abertamente sobre as propostas apresentadas de regulamentação, e foi muito rica!

Assista agora!

Queremos escutar a opinião de todas! Vamos seguir as conversas e participar nos debates e nas trocas! Este é o nosso momento histórico de reconhecimento e construção coletiva.

Link para conteudo da consulta na íntegra - RDC

Link para conteudo da conulta da íntegra - Instrução normativa

Acesse aqui nosso texto sendo contruído com nossa resposta coletiva.

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